INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) é o organismo regulador da aeronáutica civil em Portugal. O INAC exerce também as competências de Autoridade Aeronáutica Nacional e de Registo Aeronáutico Nacional.
MISSÕES
No âmbito de regulador e autoridade aeronáutica o INAC tem as seguintes missões básicas:
a) assessorar o Governo de Portugal na definição de políticas de aviação civil;
b) intervir no planeamento das infraestruturas aeronáuticas e na gestão do espaço aéreo nacional;
c) promover a segurança aeronáutica;
d) regular e fiscalizar o exercício das actividades de aviação civil;
e) regular as actividades económicas aeronáuticas;
f) proceder observação do mercado do transporte aéreo e de outras actividades relacionadas com a aviação civil;
g) colaborar na negociação e execução de tratados e acordos internacionais;
h) representar o Estado Português em organismos internacionais relacionados com a aviação civil;
i) assegurar o registo das aeronaves de matrícula portuguesa, bem como das suas partes e componentes;
j) promover e regular a informação aeronáutica;
k) coordenar com o Instituto de Meteorologia, os procedimentos relativos metereologia nacional;
l) coordenar com a Autoridade Nacional de Comunicações a gestão das radio-comunicações aeronáuticas;
m) credenciar entidades externas para o exercício de funções técnicas no âmbito da aviação civil;
n) participar nos sistemas nacionais de protecção civil em tudo o que envolva aeronaves e cooperar na prevenção e investigação de acidentes com aeronaves civis;
o) outras que lhe sejam legalmente atribuídas.
Organização
O INAC é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo ministério responsável pelos transportes (actualmente denominado Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações). Como orgãos superiores o INAC inclui:
a) Presidente do Conselho de Administração: Teresa Alves
b) Conselho de Administração;
c) Conselho Fiscal.
Subordinados aos orgões superiores situam-se os vários departamentos e áreas de actuação do INAC, nomeadamente:
1) Departamentos e áreas de apoio: Centro de Documentação e Informação, Comunicação e Imagem, Assuntos Jurídicos, Administração e Finanças e Recursos Humanos;
2) Departamentos e áreas operacionais: Infraestruturas e Navegação Aérea, Centro de Medicina Aeronáutica, Pessoal Aeronáutico, Licenciamento de Empresas, Operações, Medicina Aeronáutica, Regulação Económica e Aeronavegabilidade.
História
Até 1944 a actividade aeronáutica civil em Portugal era regulada e tutelada pela Aeronáutica Militar. Nesse ano a área da aeronáutica civil foi separada da militar, sendo criado um organismo tutelar para aquela, denominado Secretariado da Aeronáutica Civil (SAC) antecessor do actual INAC. Em 1946, o SAC absorveu o Gabinete dos Aeródromos Civis e passou a denominar-se Direcção-Geral de Aeronáutica Civil (DGAC), dependente do então Ministério das Comunicações. Posteriormente passou a Direcção-Geral de Aviação Civil (DGAC) e, em 1998, adoptou a actual denominação de Instituto Nacional de Aviação Civil.
Inicialmente o SAC/DGAC, além da função reguladora de aeronáutica civil, exercia a administração directa das infraestruturas aeronáuticas, do controlo da navegação aérea e mesmo de certas áreas dos transportes aéreos. Por exemplo, foi no seio do SAC que nasceu a actual TAP, mais tarde transformada em empresa autónoma. Posteriormente estas áreas foram sendo privatizadas ou atribuídas a outras entidades públicas, limitando-se a função do actual INAC de regulamentação e fiscalização.
Licenciado sob a GNU Free Documentation License. Fonte de Wikipédia Instituto Nacional de Aviação Civil.