MORALIDADE

O termo moral é derivado do latim mores, que significa relativo aos costumes. Pode ser definido também como a aquisição do modo de ser conseguido pela apropriação ou por níveis de apropriação, onde se encontram o caráter, os sentimentos e os costumes. Em alguns dicionários entende-se que moral é parte integrante de um conjunto de regras dos costumes e prescrições a respeito de comportamentos e condutas, que podem ser consideradas válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada, estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo.(Aurélio Buarque de Hollanda).

Portanto, o termo moral significa tudo o que se submete a todo valor onde devem predominar na conduta do ser humano as tendências mais convenientes ao desenvolvimento da vida individual e social, cujas aptidões constituem o chamado sentido moral dos indivíduos.

Para o Direito

Moral é um conjunto de regras no convívio. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do Direito. Nem todas as regras Morais são regras jurídicas. O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas de controle social.

Existem alguns teorias que podem explicar melhor o campo de aplicação entre o Direito e Moral, quais sejam: As Teorias dos Círculos (Du Pasquier) - toda norma júridica tem conteúdo moral. Mas nem todo conteúdo Moral possui um conteúdo jurídico. Exemplos: Dever de sustento do pai para com o filho;incesto. Entre outras teorias como: Teorias dos Círculos Secantes (Jeremy Bentham), Teoria do Mínimo Ético (Georg Jellinek).

Moral significa portanto um valor relativo ou absoluto da conduta humana dentro de um espaço de tempo.

Moral também pode ser considerado como o que bem tudo aquilo que promove o homem de uma forma integral e integrada. Integral significa a plena realização do homem, e integrada, o condicionamento a idêntico interesse do próximo. Dentro desta concepção constitui-se como um bem o que não comprometa o desenvolvimento integral do homem e nem afete igual interesse dos membros da sociedade.

Seria importante referir, ainda, quanto etimologia da palavra moral (do latim “mores”), que esta se originou a partir do intento de os romanos traduzirem a palavra grega êthica. Moral não traduz, no entanto, por completo, a palavra grega originária. É que êthica possuía, para o gregos, dois sentidos complementares: o primeiro derivava de êthos e significava, numa palavra, a interioridade do acto humano, ou seja, aquilo que gera uma acção genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral, isto é, êthos remete-nos para o âmago do agir, para a intenção. Por outro lado, êthica significava também éthos, remetendo-nos para a questão dos hábitos, costumes, usos e regras, o que se materializa na assimilação social dos valores. A tradução latina do termo êthica para mores esqueceu o sentido de êthos (a dimensão pessoal do acto humano), privilegiando o sentido comunitário da atitude valorativa. Dessa tradução incompleta resulta a confusão que muitos, hoje, fazem entre os termos ética e moral. A ética pode encontrar-se com a moral pois a suporta, na medida em que não existem costumes ou hábitos sociais completamente separados de uma ética individual (a sociedade é um produto de individualidades). Da ética individual se passa a um valor social, e deste, quando devidamente enraizado numa sociedade, se passa lei. Assim, pode-se afirmar, seguindo este raciocínio, que não existe lei sem uma ética que lhe sirva de alicerce.

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