Ordália,
Ordálio ou Sentença
divina (do anglo-saxônico ordal = juízo)
era um meio de comprovação em litígios
particulares e públicos, praticado em quase todas
as culturas, especialmente nas indogermânicas. Foi
um meio de prova usada em processos penais em Portugal
e na generalidade dos países europeus até
o século XIII.
A
Igreja Católica, condenou oficialmente esta prática
no IV Concílio de Latrão (1215) e ainda
pelas Decretais do Papa Gregório IX (1234).
A
ordália consitia que, na divergência de testemunhos,
remetia-se a verdade para o juízo de Deus, ou seja
Deus não podia beneficiar o culpado contra o inocente.
Ordálios
em Portugal
Em
Portugal, os ordálios utilizados foram de dois
tipos: o ferro em brasa e o duelo judicial. No primeiro
caso, o juiz e um sacerdote aqueciam o ferro, que o acusado
era obrigado a segurar. O juiz cobria-lhe a não
com cera, punha-lhe por cima linho ou estopa e enfaixava
tudo com um pano. Decorridos três dias, o estado
da mão era analisado e se houvesse chaga o réu
era considerado culpado e imediatamente condenado. O duelo
judicial a cavalo ou a pé, segundo a classe social
dos intervenientes, durava três dias. Após
esses dias, o vencido perdia o processo, se não
houvesse vencido, perdia quem tinha pedido o desafio.