A
Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) é uma autarquia brasileira, administrativamente
independente, financeiramente autônoma, não
subordinada hierarquicamente a nenhum órgão
de governo brasileiro.
Características
Por
ser uma Autarquia, é uma entidade auxiliar da administração
pública descentalizada, tutelada pelo estado Brasileiro,
e fiscalizada pela população.
Patrimônio
O
patrimônio da Anatel pertencente ao povo brasileiro,
é formado por recursos próprios. Suas decisões
só podem ser contestadas judicialmente.
Sistema
de gerenciamento
Seus
dirigentes têm mandato fixo e estabilidade empregatícia.
Acompanham e fiscalizam todas as iniciativas da Agência.
A
Anatel tem um Conselho Consultivo, formado por representantes
do Executivo, do Congresso, das entidades prestadoras
de serviço, dos usuários e da sociedade
em geral, que tem poder de fiscalização
sobre a entidade.
Confecção
de normas
Todas
as normas elaboradas pela Anatel são antes submetidas
à consulta pública, seus atos são
acompanhados por exposição formal de motivos
que os justifiquem e cabendo, ainda, a um Ouvidor, a apresentação
periódica de avaliações críticas
sobre os trabalhos da Agência.
Conselho
Diretor
As
sessões do Conselho Diretor são públicas
e podem ser gravadas, salvo os casos em que a publicidade
ampla coloque em risco segredo protegido ou a intimidade
de alguém. Todas as atas de reuniões e os
documentos relativos à atuação da
Anatel encontram-se disponíveis ao público
na Biblioteca da Agência.
Outorga
e regulamentação
Do
Ministério das Comunicações, a Anatel
herdou os poderes de outorga, regulamentação
e fiscalização e um grande acervo técnico
e patrimonial. O Ministério das Comunicações,
mantem o poder de outorga de serviços de radiodifusão
e TV. A Anatel tem o poder de outorga dos outros serviços,
com exceção destes mencionados, entretanto
tem o poder de fiscalizar todos os serviços. A
sede da Anatel é um conjunto com duas torres, no
Setor de Autarquias Sul, em Brasília, que foi adquirida
da Telebrás.
Autonomia
financeira
A
autonomia financeira da agência está assegurada,
principalmente, pelos recursos do Fundo de Fiscalização
das Telecomunicações (Fistel), o qual é
de sua exclusiva gestão. A Anatel, em sua proposta
orçamentária anual e no plano plurianual,
deve destinar recursos ao Fundo de Universalização
dos Serviços de Telecomunicações,
após sua instituição por lei, bem
como os valores a serem transferidos ao Tesouro Nacional
Brasileiro.
Quadro
de Servidores da Anatel
O
quadro de pessoal é constituído, em parte,
por servidores e empregados transferidos ou requisitados
do Ministério das Comunicações e
de outros órgãos de governo, além
do quadro terceirizado para atividades de consultoria
e de apoio técnico e administrativo. A partir do
ano de 2005, com a realização do Primeiro
Concurso Público da Anatel, a agência começou
a contar com seu quadro próprio de servidores.
A Lei que rege estes servidores é a Lei 8112, e
a lei que criou estes quadros é a 10.871.
Atribuições
São
atribuições da Anatel:
* Implementar a política nacional de telecomunicações.
* Propor a instituição ou eliminação
da prestação de modalidade de serviço
no regime público.
* Propor o Plano Geral de Outorgas.
* Propor o plano geral de metas para universalização
dos serviços de telecomunicações.
* Administrar o espectro de radiofreqüências
e o uso de órbitas.
* Compor administrativamente conflitos de interesses entre
prestadoras de serviços de telecomunicações.
* Atuar na defesa e proteção dos direitos
dos usuários.
* Atuar no controle, prevenção e repressão
das infrações de ordem econômica,
no âmbito das telecomunicações, ressalvadas
as competências legais do Cade.
* Estabelecer restrições, limites ou condições
a grupos empresariais para obtenção e transferência
de concessões, permissões e autorizações,
de forma a garantir a competição e impedir
a concentração econômica no mercado.
* Estabelecer a estrutura tarifária de cada modalidade
de serviços prestados em regime público.