Esta
é uma das questões que mais controvérsia
tem levantado entre os seus críticos. Em contrapartida,
as Testemunhas de Jeová têm lançado
diversas publicações directamente relacionadas
com a sua posição quanto à hemoterapia.
Acrescente-se a isso a formação específica
que têm dado a membros das suas Comissões
de Ligação com Hospitais, seminários
que patrocinam dirigidos à classe médica,
bem como alguns documentários editados em VHS e
DVD que abordam directamente esta questão. Em face
da complexidade deste assunto, os interessados poderão
consultar o artigo Testemunhas de Jeová e a Questão
do Sangue.
Escatologia
A
interpretação dos textos proféticos
da Bíblia é uma das preocupações
constantes da religião e tem sido a sua força
motriz. São feitos cálculos a partir dos
livros proféticos de Revelação ou
Apocalipse e de Daniel. Ao longo da história das
Testemunhas de Jeová, muitas datas foram apresentadas
para acontecimentos relativos ao Fim do Mundo, ou seja,
da sociedade humana apartada de Deus.
Charles
Taze Russell acreditava que o "tempo do fim"
começou em 1799, Cristo Jesus teria voltado invisivelmente
em Outubro de 1874, iniciando um período de colheita
de 40 anos que terminaria em Outubro de 1914. Nesse ano,
findariam os tempos dos gentios e viria o Armagedom, iniciando-se
o Reino Milenar de Cristo sobre a Terra. Refira-se que
esta doutrina central é fundamentada na destruição
de Jerusalém e seu Templo por Nabucodonosor II
no ano 607 a.C.. (Veja Os Tempos dos Gentios Reconsiderados,
Carl Olof Jonsson, 3.ª edição, 1998,
Atlanta Commentary Press)
Para
fundamentarem a sua explicação sobre a importância
histórica do ano 607 a.C., argumentam que os historiadores
concordam que a queda de Babilónia ocorreu em Outubro
de 539 a.C., e em resultado do Decreto de Ciro II, os
judeus estavam de volta à sua terra natal, no Outono
de 537 a.C. Crêem que Jeremias (25:11-14) menciona
que o Exílio em Babilónia terá começado
70 anos antes.A ssim, defendem que a destruição
de Jerusalem terá acontecido no ano de 607 a.C.
Esta é uma data vital na Cronologia Biblica usada
nas publicações das Testemunhas de Jeová.
A
data inicial da presença [ou vinda; em gr. parousía]
invisível de Cristo, Outubro de 1874, é
ajustada para Outubro de 1914, em 1930. Como o irrompimento
da I Guerra Mundial, entendeu-se que isso terá
confirmado a sua data-chave e a veracidade da essência
das suas mensagens apocaliptícas. Joseph Franklin
Rutherford apresentou expectativas para o ano de 1925,
interpretações que foram abandonadas, depois
da sua passagem. Houve também expectativas quanto
ao que aconteceria no fim da II Guerra Mundial. (Ref.ª
Filhos, 1941, pág. 288, 312, 366)
O
actual Corpo Governante das Testemunhas de Jeová
é mais prudente na referência a datas, evitando
criar mais expectativas, tal como ocorreu com o esperado
ano de 1975 (Veja Crise de Consciência, Raymond
Franz, 1992, 2.ª edição, Ed. Hagnos,
São Paulo, pág. 198-222) e da revisão
forçada do seu conceito sobre a "geração
[em gr. gená]" de 1914. (Mateus 24:34; Marcos
13:30; Lucas 21:32; Ref.ª A Sentinela de 1/11/1995)
Desde então, as profecias sobre o Tempo do Fim
mantêm-se colocadas num futuro próximo, mas
indeterminado. Alguns críticos afirmam que a revista
A Sentinela de 15/12/2003, nas pág. 15 § 6-7,
terá sugerido subtilmente uma nova expectativa
para o ano 2034.
Apostasia
Organizacional
A
apostasia organizacional é interpretada como apostasia
da Fé Cristã, sendo por isso julgada severamente.
Isso assenta na premissa de que são a Organização
visível de Deus na Terra, e que o Corpo Governante
das Testemunhas de Jeová, o porta-voz de Deus.
A partir de 1975, as normas sobre como restringir a actividade
dos apóstatas organizacionais têm sido uma
preocupação crescente e constante do Corpo
Governante, especialmente com advento da Internet e a
publicação de livros de ex-membros, desassociados
e dissociados.
No
manual Prestai Atenção a Vós Mesmos
e a Todo o Rebanho traça o perfil dos apóstatas
como "pessoas que deliberadamente disseminam - apegando-se
de forma obstinada e divulgando - ensinos contrários
à Verdade conforme ensinada pelas Testemunhas de
Jeová. Aqueles que querem ter um bom relacionamento
com Jeová esquivam-se de desassociados e de dissociados."
(nas pág. 94, 103; Suplemento de Nosso Ministério
do Reino de 8/2002; A Sentinela de 15/1/2006, pág.
23)
Diz-se
dissociação quando um membro baptizado -
no exercício do seu direito de liberdade de religião
- decide pôr fim à sua associação
com a Organização das Testemunhas de Jeová.
Todo aquele que decide dissociar-se, para todos os efeitos
práticos e independentemente dos seus motivos,
é tratado do mesmo modo como fosse um desassociado.
É neste ponto que muitas vozes criticas argumentam
que esse proceder ofende os direitos humanos. Por outro
lado, a religião defende que todos os que se tornam
Testemunhas de Jeová, o fazem em consciência
e na plena capacidade das suas faculdades e, portanto,
aceitaram estas regras no momento em que decidem baptizar-se.
Relacionamento
com os Meios de Comunicação Social
Desde
Fevereiro de 1997, tem sido dada uma crescente atenção
à divulgação religiosa através
da Internet. O Departamento de Informação
Pública da religião, sob coordenação
da Comissão Redacção do Corpo Governante
das Testemunhas de Jeová, dirige um conjunto de
actividades informativas oficiais, sistematicamente organizadas
e dirigidas à comunicação social,
classe médica, autoridades judiciais, autoridades
governamentais e ao público em geral, com vista
a firmar e alargar a sua projecção junto
da opinião pública, transmitindo uma boa
imagem Organização e procurando neutralizar
a actividade crescente dos críticos e ex-membros.
Desde
4 de Julho de 2001, no Brasil (desde 25 de Abril, nos
EUA), foram enviadas instruções a todas
as congregações das Testemunhas de Jeová,
sobre como se proceder quando pesquisadores académicos
(jornalistas, sociológos, ...) pretenderem colocar
questões aos publicadores de congregação
ou que solicitem que preencham formulários de pesquisa.
(Ref.ª Nosso Ministério de 1/2002, pág.
3; Carta ATCJ do Brasil de 4/7/2001, n.º 10)
Os
publicadores de congegação são exortados
encaminhar os pesquisadores para um ancião previamente
designado para cuidar das Relações Públicas
da Congregação ou Circuito local. Este por
sua vez, é instruído a disponibilizar publicações
adequadas e a indicar a Página Oficial das Testemunhas
de Jeová. Se lhe for colocado perante questões
polémicas, é sugerido que o pesquisador
contacte o Departamento do Serviço do Escritório
da Filial da Sociedade, que supervisiona o obras das Testemunhas
nesse país.
Quanto
a páginas pessoais ou não oficiais sobre
os ensinos das Testemunhas, o seu periódico mensal
Nosso Ministério do Reino, de 9/2002, pág.
8, exortava: "Temos uma página oficial na
Internet: www.watchtower.org. Essa página cumpre
bem o papel de informar o público. Não existe
necessidade de que alguma pessoa, comissão ou congregação
prepare outro site a respeito das Testemunhas de Jeová.
Alguns têm disponibilizado o conteúdo completo
de nossas publicações, com todos os textos
bíblicos e referências por extenso, e até
têm oferecido cópias de matéria de
congresso em troca de donativos. Reproduzir e distribuir
publicações das Testemunhas de Jeová
em formato eletrônico é uma violação
das leis de direitos autorais, independentemente de se
lucrar ou não com essa prática." As
Testemunhas são também exortadas a não
aceder às páginas dos ex-membros e críticos.
(Ref.ª ; A Sentinela de 15/1/2006, pág. 23)
Conceito
de Neutralidade
Advogam
apenas a Teocracia, o governo de Jeová. As Testemunhas
de Jeová recusam assumir cargos políticos,
afiliar-se partidariamente, exercer o direito de votar
em partidos políticos e envolver-se em questões
de natureza política. Actualmente, a decisão
de votar num candidato individual é deixada à
consciência pessoal. (Ref.ª A Sentinela de
1/11/1999, pág. 28-9) Continuam a rejeitar ser
incorporadas para receber instrução militar
ou prestar serviço militar não combatente.
Demonstram respeito pelos símbolos nacionais, mas
rejeitam qualquer devoção a tais símbolos
e a ideais nacionalistas. Estão obrigadas moralmente
e religiosamente a obedecer às autoridades governamentais
a que estão submetidas, desde que isso não
interfira com as Leis Divinas expressas na Bíblia.
(Mateus 22:20,21; Atos 5:23; Romanos 13:1,5-7) Pretendem,
assim, viver "no mundo", mas sem fazer "parte
do mundo". (João 17:16)
Serviço
Civico alternativo ao Serviço Militar
Até
Maio de 1996, os jovens Testemunhas de Jeová rejeitavam
o serviço cívico alternativo ao serviço
militar quando obrigatório, pela razão de
ser uma substituição. A politica organizacional
reclamava a isenção. No Brasil, um jovem
que pedisse a dispensa do serviço militar e rejeitasse
a prestação do serviço cívico,
sofria como penalidade a perda de alguns direitos.
Segundo
relatado por um dos seus dissidentes, o Corpo Governante
das Testemunhas de Jeová "reuniu-se várias
vezes, em 1978, para estudar a questão do serviço
civil alternativo ao serviço militar. Os membros
do Corpo Governante [de então], John Booth, Ewart
Chitty, Raymond Franz, George D. Gangas, Leo Greenles,
Albert D. Schroeder, Grant Suiter, Lyman Swingle, e Daniel
Sydlik acharam que a proibição do serviço
civil alternativo não era bíblica. Votaram
contra a permanência dessa norma. Carey Barber,
Frederick Franz, Mílton Henschel, William Jackson,
Karl Klein votaram a favor da permanência da norma.
Theodore Jaracz se absteve. Nove (9) votos contra cinco
(5). Mas nove votos não representavam 2/3 no número
de membros do Corpo Governante por causa de apenas um
(1) voto ..." (citação de Crise de
Consciência, de Raymond Franz, Ed. Hagnos, São
Paulo, pág. 117-122)
Os
jovens entre as Testemunhas de Jeová são
exortados a usar a sua consciência para decidir
se aceitam ou não uma alternativa ao serviço
militar. Questões sobre se aceitar este serviço
cívico limitaria significativamente as suas actividades
assumidas na congregação ou se alguma dessas
tarefas alternativas ainda teria alguma relação
com instituições militares, políticas
ou religiosas são usualmente levadas em conta.
(Refª A Sentinela, de 1/5/1996, pág. 19-20).
Conceito
sobre o Ensino Superior
As
publicações da Sociedade Torre de Vigia
chegaram a desencorajar os jovens Testemunhas de Jeová
de cursarem o Ensino Superior. (Ref.ª A Sentinela
de 15/3/1969, pág. 171, ed. inglesa; Despertai
de 22/11/1969, pág. 15) O objetivo é que
os jovens das Testemunhas matenham uma vida simples, colocando
suas actividades religiosas em primeiro lugar nas suas
vida e evitando uma exposição desnecessária
às filosofias que contrariam a Bíblia ou
a ambientes onde práticas consideradas pecaminosas
são defendidas ou estimuladas. Porém, reconhecem
a necessidade ter nos seus quadros pessoas com formação
superior em diversos áreas do conhecimento humano,
para a realização dos seus objectivos religiosos.
Os
jovens Testemunhas de Jeová são aconselhados
a escolher cursos técnicos-profissionais, cursos
estes que não tendem a desperdiçar tempo
e recursos e que os habilite a aprender uma profissão
que mantenha o seu sustento próprio e da sua futura
família. Se sua situação pessoal
permitir, são incentivados a encararem como carreira
o serviço de Tempo Integral nas diversas áreas
do ministério das Testemunhas de Jeová.
É
um facto que os jovens que desejam cursar o Ensino Superior
não são efectivamente proibidos pela religião
e nem pelos seus pais. A partir de 1992, as suas publicações
citam o Ensino Superior como aceitável, se for
necessária para o sustento. Recomenda-se que "outros
na congregação local não devem criticá-los
[isto é, considerá-los como membros não-exemplares]."
(citação de A Sentinela de 1/11/1992, pág.
18-20)
Os
Congressos de Distrito de 2005 marcaram o reinício
de um discurso mais duro contra os "perigos"
do Ensino Superior. Artigos recentes na sua revista A
Sentinela vêm reforçar essa ideia. (Ref.ª
A Sentinela de 1/10/2005, pág. 26-9; de 15/10/2005,
pág. 3-7) Segundo alguns, isto deveu-se a alguns
jovens entre as Testemunhas terem dado maior valor à
carreira secular do que aos deveres religiosos.
Conceito
sobre a Educação em Geral
Refira-se,
no entanto, que as Testemunhas de Jeová dão
grande valor à educação em termos
gerais, segundo o que se infere de vários artigos
publicados em revistas e brochuras ((Refª A Sentinela,
de 1/11/1992, pág. 10-21; A Sentinela, de 1/2/1996,
pág. 9-14; ). A publicação "As
Testemunhas de Jeová e a Educação",
editada pela Sociedade Torre de Vigia, em 1995, afirmava
na sua introdução:
"Um
dos principais objetivos da escolaridade é treinar
os filhos para a vida cotidiana que inclui habilitá-los
a cuidar das necessidades da sua família num tempo
futuro. As Testemunhas de Jeová acham que isto
é uma responsabilidade sagrada. A própria
Bíblia diz: "Certamente, se alguém
não fizer provisões para os seus próprios,
e especialmente para os membros de sua família,
tem repudiado a fé e é pior do que alguém
sem fé." (1 Timóteo 5:8) Os anos passados
na escola preparam os filhos para as responsabilidades
que terão de assumir na vida. As Testemunhas acham,
por isso, que a educação deve ser levada
muito a sério. [...]as Testemunhas incentivam seus
filhos a estudar diligentemente e a levar a sério
as tarefas que recebem na escola. A Bíblia ensina
também a sujeição às leis
do país em que se vive. Portanto, quando a instrução
escolar é obrigatória até certa idade,
as Testemunhas de Jeová acatam esta lei. —
Romanos 13:1-7.
Sem
depreciar a importância do treinamento para a vida
cotidiana, a Bíblia mostra que este não
é nem o único, nem o principal objetivo
da educação. A educação bem-sucedida
também deve estimular nos filhos a alegria de viver
e ajudá-los a ocupar seu lugar na sociedade como
pessoas bem equilibradas. Por isso, as Testemunhas de
Jeová acham que a escolha das atividades fora da
sala de aula é muito importante. Acreditam que
a descontração salutar, a música,
os passatempos, os exercícios físicos, as
visitas a bibliotecas e a museus, e assim por diante,
desempenham um papel importante na educação
equilibrada. Além disso, ensinam aos filhos a respeitar
pessoas de mais idade e a procurar oportunidades para
ser prestativos."
As
Testemunhas de Jeová patrocinam várias Escolas,
tanto a nível local, em cada congregação,
bem como outras mais especializadas e que, inclusivamente,
receberam reconhecimento estatal. (Veja artigo Escolas
das Testemunhas de Jeová)
Imagens
Subliminares
Randall
Watters no artigo "A Arte Subliminar nas Publicações
da STV" datado de 20/5/2004 faz considerações
interessantes sobre este ponto. Ele diz: "eu sou
céptico quando a influencia subliminar na arte
e música, até mesmo quando isto é
intencional. ... de acordo com declarações
dos próprios artistas, muito do que as pessoas
"encontram" na arte deles como "subliminar",
não foi absolutamente planejado por eles mesmos!
Eu não duvido que houveram alguns artistas das
Testemunhas de Jeová, que colocaram algum tipo
de desígnio subliminar ou faces na arte deles,
pelo menos há alguns anos atrás ... Algumas
imagens bem interessantes e assustadoras também,
pareciam surgir, ao se ampliar partes de faces ou outro
local.
...
eu pessoalmente não acredito que a Sociedade Torre
de Vigia faça qualquer coisa satânica intencionalmente.
… Recentemente, houve um esforço maior para
"expor" a Sociedade por colocar todos os tipos
de imagens subliminares satânicas, propositadamente,
em suas publicações. ... com intenção
de causar investigações governamentais na
STV por planejar uma grande conspiração.
Para mim, isto é tolice total! ... Eu também
não olho para figuras procurando significados escondidos.
Eu também não acredito que qualquer coisa
que é considerado actualmente como "subliminar"
que eu tenha visto, tenha qualquer efeito no leitor. Aparentemente,
há alguns profissionais lá fora que não
concordam muito comigo." Em 1992, Darek Barefoot,
uma ex-Testemunha, chegou a publicar o livro As Testemunhas
de Jeová e a Hora da Escuridão, em inglês,
apresentando uma colecção de subliminares!
"Até
mesmo as publicações da Sociedade Torre
de Vigia (dos EUA) têm sido objecto de boatos –
por exemplo, que um dos ilustradores estivera introduzindo
secretamente gravuras de demónios nas ilustrações
… divulgando uma inverdade, visto que todas elas
eram falsas. Por certo, o boato a respeito das publicações
da Sociedade era prejudicial, bem como caluniava os zelosos
cristãos que trabalham longas horas na produção
das ilustrações que tornam as revistas,
as brochuras e os livros tão atraentes. Isto era
tão ridículo como seria dizer que Deus,
ao criar os corpos celestes, fez deliberadamente aparecer
o aspecto de um homem na lua." (citação
de A Sentinela de 1/9/84, pág. 20, ed. inglês
e em espanhol; ou Despertai! de 8/2/1989, ed. português,
pág. 15)
"Cada
artigo, tanto da A Sentinela como de Despertai!, e cada
página inclusive as gravuras, são esquadrinhados
por membros escolhidos do Corpo Governante antes de irem
para a impressão." (Ref.ª A Sentinela
de 1/3/87, pág. 15) No vídeo Testemunha
de Jeová – A Organização Que
Leva o Nome, de 1992, explica o processo de impressão
de revistas e, especificamente, sobre o cuidado quanto
a produção das gravuras. Mostra-se uma pessoa
com uma lente de aumento procurando detidamente encontrar
até mesmo a menor diferença de tonalidade
entre as cores nas ilustrações! Ela "meticulosamente
examinados" pelo Departamento de Arte e pela Comissão
Editora do Corpo Governante.
O
que deve ser ponderado é o comentário sobre
o que o próprio Corpo Governante pensa sobre os
efeitos de imagens subliminares conforme é apresentado
na Despertai! de 22/4/2004, nas pág. 5 e 6: "Certo
estudo examinou como os idosos são influenciados
por pontos de vista positivos e negativos a respeito do
envelhecimento. Depois de serem expostos a mensagens instantâneas,
subliminares, que associavam o processo de envelhecimento
a mais sabedoria e experiência, eles começaram
a andar com mais força e disposição.
De fato, a melhora na postura deles foi tão grande
que podemos compará-la à que obteriam com
um programa de 12 semanas de exercícios físicos!"
Casos
de Abusos Sexuais
Nas
congregações das Testemunhas de Jeová
têm surgido publicamente diversos relatos de casos
de abusos sexuais e alvo de dura critica aos procedimentos
organizacionais inadequados aplicados pelas Comissões
Judicativas congregacionais. A orientação
era de que os anciãos congregacionais podem e devem
primeiramente lidar com a situação. Na realidade,
estas não tem competência de investigação
criminal e nem é essa a sua obrigação.
A
liderança da religião tem sido acusada por
manter uma política - dita bíblica - de
não permitir notificar as autoridades judiciais
de alegados casos de abusos sexuais a menores dentro de
suas congregações. As acusações
que são feitas resumem-se ao seguinte: de que molestadores
de crianças considerados genuinamente arrependidos
permaneciam encobertos na congregação sob
monitorização dos anciãos, em vez
de serem prontamente desassociados ou entregues às
autoridades. Noutros casos, por não existir as
necessárias provas testemunhais exigidas, o alegado
molestador goza de presunção de inocência.
J.
R. Brown, Director do Departamento de Informação
Pública da Sociedade Torre de Vigia de Bíblias
e Tratados de Nova Iorque, informou que a religião
possui políticas exemplares para lidar com o abuso
sexual, as quais se baseiam em normas bíblicas,
e têm sido amplamente publicadas nas revistas da
igreja. "Não estamos tentando dizer que lidamos
da maneira correta com todas as pessoas ou que nossos
anciãos são todo-sábios ou todo-perfeitos",
disse o Sr. Brown, que por questão de ética,
declinou de comentar casos individuais. "Mas dizemos
que se Você considerar o que faz a nossa política
para manter a nossa organização moralmente
limpa, verá que ela ultrapassa em muito qualquer
outra." (Ref.ª The New York Times de 11/8/2002,
pág. 20-1)
O
manual Prestai Atenção a Vós Mesmos
e a Todo o Rebanho (1991) nas pág. 80, 92 e 126,
diz que o abuso sexual de crianças "exige
acção judicativa". E que as "vítimas
de abuso sexual precisam ser tratadas com extrema consideração
e bondade. Os anciãos devem sempre fazer o que
for razoavelmente possível para proteger crianças
de abusos adicionais; sigam as orientações
da Sociedade sobre tais assuntos." Nas sessões
da Escola do Ministério do Reino, realizadas no
ano de 1994, foram dadas aos anciãos congregacionais
mais orientações sobre como lidar com essa
situação. Instruções adicionais
foram recebidas em cartas internas confidênciais.
É publicado que "alguém de quem se
sabe ser molestador" não poderá servir
como ancião ou servo ministrial, ou ser um publicador
pioneiro, ou servir em qualquer outro serviço especial
por tempo integral. (Ref.ª A Sentinela de 1/1/1997,
pág. 28)
Denúncia
às autoridades judiciais
Segundo
o seu entendimento de Mateus 18:15-17 e I Coríntios
6:1-8, adoptam o principio que uma Testemunha não
devem levar outra perante os Tribunais para resolver as
disputas pessoais que devem ser solucionadas com a ajuda
dos anciãos congregacionais. Se alguém desconsidera-se
este princípio, resultaria na perda de designações
congregacionais, e se persistir isso, até mesmo
na sua desassociação. (Ref.ª Prestai
Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho,
pág. 139) Anteriormente, a imediata apresentação
de queixa crime era encarado como errada. Isso deveria
ser primeiramente resolvido internamente. Se o transgressor
não evidenciar genuíno arrependimento seria
desassociado, e nesse caso, a vitima já podia apresentar
livremente queixa crime. (Ref.ª A Sentinela de 15/6/1974,
pág. 383-4; de 1/9/1977, pág. 531; Despertai!
de 8/8/1983, pág. 13-5)
A
religião têm explicado que a expressão
"certas disputas entre irmãos não devem
ser levadas aos Tribunais", não incluí
por exemplo o abuso sexual de menores. A vítima
- e se for menor de idade, os seus representantes legais
- são considerados livres pela religião
para apresentar queixa crime contra o alegado ofensor.
Por outro, lado os anciãos estão obrigados
ao "sigilo profissional" total e absoluto como
ministros religiosos, podendo legalmente se escusar depôr
sobre o assunto sem ter autorização hierárquica.
O Departamento Legal da religião aconselha os anciãos
a seguirem a Lei nos estados que têm legislação
que obriga a informar dos alegados abusos sexuais às
autoridades competentes, e em casos nos quais as crianças
parecem correr perigo.
Evidência
Aceitável para Acção Judicativa
Segundo
o seu entendimento de Deuterónimo 19:15 e Mateus
18:15-17, deve haver no mínimo 2 testemunhas ou
a confissão da transgressão. Se houver 2
ou mais testemunhas do mesmo tipo de transgressão,
mas cada uma for testemunha de 1 incidente diferente,
o seu testemunho poderá ser tomado em conta. Tal
evidência pode ser usada para estabelecer a culpa,
mas é preferível ter 2 testemunhas da mesma
ocorrência que envolva a transgressão. Forte
prova circunstancial é aceite. Se não houver
suficiente evidência e o acusado negar a transgressão,
de modo que é apenas a palavra de um contra a de
outro, o conselho é "deixe o assunto nas mãos
de Jeová Deus". (Ref.ª Prestai Atenção
a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, pág. 111)
Testemunhas
de Jeová e o Holocausto
As
Testemunhas de Jeová (ou Bibelforscher, "Estudantes
da Bíblia") também se encontram entre
os grupos minoritários vítimas do Holocausto
Nazi. Foram perseguidos e maltratados por defenderem a
neutralidade política e serem objectores de consciência.
Recusaram a fazer a costumeira saudação
nazista ("Heil Hitler", em sentido religioso
"Heil", significa "Salvador") e a
participar na propaganda pró-Nazismo. Os seus jovens
quando completavam a idade para o serviço militar,
não ingressavam no exército e nem no serviço
militar não-combatente. Essa postura inflexível
atraiu a ira do Governo Nazista.
Em
1933, havia 19 268 publicadores activos na Alemanha. Durante
todo o Regime Nazi, 6 019 passaram pelo menos algum tempo
na prisão e 2 074 são enviadas a campos
de concentração. Destas, 623 morreram em
resultado dos maus-tratos sofridos, 253 foram condenadados
à morte e 203 delas foram executadas. (Anuário
das Testemunhas de Jeová de 1975, pág. 214)
Se quisessem ser libertadas dos campos de concentração
tinham, tão-somente, assinar uma carta de renúncia
de sua fé. Porém, alguns assinaram a carta
de renúncia. Veja a revista História de
Outubro de 2005, pág. 50-5.
Cronologia
dos Acontecimentos
Adolf
Hitler assumiu o poder na Alemanha, em 30 de Janeiro de
1933. A 4 de Fevereiro, decreta que a Polícia podia
confiscar publicações que pussesem em perigo
a ordem e a segurança pública, e também
restringia a liberdade de reunião e de imprensa.
A 4 de Abril, a Filial da Sociedade na Alemanha, em Magdeburgo,
foi confiscada. Por pressão do Departamento de
Estado dos EUA e como a Polícia não encontrou
nada de ilegal, a propriedade foi devolvida.
Em
Maio de 1933, a Gestapo fez uma busca na casa de Ewald
Vorsteher, de Wuppertal-Barmen, e encontrou escritos que
denunciavam implacavelmente os objectivos anti-semitas
e desumanos do regime de Hitler. O governo Nazi imputou
às Testemunhas de Jeová a responsabilidade
pelas actividades de Ewald Vorsteher, ex-Testemunha, dando-lhes
o motivo para ilegalizar a Sociedade Torre de Vigia na
Alemanha.
Nessa
ocasião, a filial alemã da Sociedade Torre
de Vigia realizava um congresso no Wilmersdorfer Tennishallen,
em Berlim, em 25 de Junho de 1933. Nesse congresso, Joseph
Franklin Rutherford apresentou uma resolução
que iria ser enviada a todas autoridades alemãs.
Esse documento foi chamado de "Declaração
de Factos". Foram distribuídos 2,5 milhões
de exemplares por toda Alemanha. Rutherford também
redigiu uma carta pessoal para Hitler para ser enviada
juntamente com um exemplar da "Declaração
de Factos". Ambos os documentos podem ser vistos
no Museu Memorial do Holocausto, em Washington, DC.
Nos
documentos acima citados, provam que a Sociedade Torre
de Vigia (dos EUA), representada por Rutherford procurou
estabelecer uma plataforma de compromisso com o Governo
Alemão. Foi seu parceiro nesta transigência
Paul Balzereit, então Superintendente da Filial.
Existem documentos oficiais que provam que o seu sucessor,
Erick Frost, tornou-se no principal informador da Gestapo.
(Veja A Religião Falsa: A Verdade Sobre as Testemunhas
de Jeová, Rolf Nobel, Hamburgo, 1985; cuja fonte
principal é o documento "Haftbuch n.º
292, Gestapo Berlin, Dienststelle II B 2"; Testemunhas
de Jeová e o Treceiro Reich: Politicas Secretas
sob Perseguição, Prof. James Penton, Universidade
de Toronto Press, 2004)
Após
o Congresso de Berlim, em 28 de Junho de 1933, a Filial
da Sociedade é novamente confiscada e as suas actividades
proscritas. Desde então, Rutherford adopta uma
posição de força contra Alemanha
Nazi. A primeira menção da existência
dos campos de concentração e das atrocidades
do regime Nazi ocorreu na sua revista Idade de Ouro de
16 de Agosto de 1933, na edição inglesa.
Apesar disso, a maioria das Testemunhas de Jeová
sob domínio da Alemanha Nazi mantiveram a sua Neutralidade,
preferindo sofrer martírio a transigir a sua fé
por expressar seu apoio aos ideais nazistas.
Doutrinas
Básicas das Testemunhas de Jeová
As
Testemunhas de Jeová afirmam basear todas as suas
crenças bem como comportamentos pessoais nas instruções
reveladas na Bíblia, que consideram a Palavra inspirada
de Deus. Saiba mais sobre os fundamentos das suas bases
doutrinárias no artigo Doutrinas das Testemunhas
de Jeová ou em outros mencionados no Índice
exposto nesta página.