A
profissão de arquitetura no Brasil é regularizada
e fiscalizada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia e pelos seus Conselhos Regionais (CREAs),
os quais determinam que apenas profissionais que possuam
o diploma de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo podem
exercer a profissão e autodenominar-se arquitetos
e urbanistas. A profissão é regulamentada
como sendo a de Arquiteto e Urbanista, não sendo
reconhecida por parte do Conselho a formação
separada das duas disciplinas. Os primeiros CREAs foram
fundados na década de 1930, juntamente da regulamentação
da profissão.
O
sistema de regulamentação profissional foi
oficializado em 1933, através da fundação
do primeiro CREA no Rio de Janeiro. Porém, a profissão
existe formalmente no país desde a fundação
da Escola Nacional de Belas Artes, também no Rio
de Janeiro, no início do século XIX. Anteriormente,
não existia formação oficial de arquitetos
no país, de forma que os profissionais existentes
ou haviam estudado na Europa ou foram aprendizes de Corporações
de Ofícios ou de indivíduos isolados (existiram
também os auto-didatas, como Aleijadinho).
Devido
à não regulamentação de diversas
profissões correlatas à arquitetura, são
normalmente os arquitetos os profissionais responsáveis
por projetos de arquitetura da paisagem e design.
Formação
acadêmica
Assim
como a atividade profissional é regulamentada,
também o são os cursos superiores de Arquitetura
e Urbanismo, através da definição
de um currículo mínimo por parte do Ministério
da Educação. No entanto, nota-se que o ensino
é bastante heterogêneo quando se comparam
diferentes regiões do país. O curso tem
obrigatoriamente a duração mínima
de cinco anos, composto por pelo menos 3 600 horas de
aula. Algumas escolas, porém, consideram esta carga
horária insuficiente (especialmente as faculdades
mais tradicionais), de forma que existem cursos com duração
mínima de mais de 5 000 horas.
Os
cursos costuma ser caracterizados por uma parte das disciplinas
voltadas à "simulação prática
da profissão" (através das disciplinas
de projeto arquitetônico), uma parte à fundamentação
histórico-teórica e outra às disciplinas
ligadas aos aspectos tecnológicos da atividade.
A legislação determina, porém, uma
divisão baseada em disciplinas de fundamentação
(composta por disciplinas nas áreas de estética,
desenho, plástica, história da arte, entre
outras), de profissionalização (composta
por disciplinas de projeto, planejamento urbano, teoria
da arquitetura, paisagismo, história da arquitetura,
construção civil, entre outras) e de um
trabalho final de graduação, de natureza
interdisciplinar. Diferente de outros países, o
estágio profissional não é obrigatório,
o que é considerado por diversos críticos
uma falha da legislação. Além disso,
são comuns as críticas ao sistema pelo seu
pouco compromisso àquilo que é chamado de
"reais interesses do mercado".
Em
Portugal
A
profissão é regulamentada pela Ordem dos
Arquitectos de Portugal, a qual estabelece que apenas
os arquitectos licenciados que estejam inscritos na ordem
possam exercer a atividade.