A
Polícia é um órgão
governamental, presente em todos os países, cuja
função é a de repressão ao
crime e manutenção da ordem pública,
através do uso da força se necessário,
fazendo cumprir a lei. À Polícia incumbem
funções exclusivas como a prevenção
da criminalidade, bem como a de investigar e apurar os
delitos cometidos, quando o policiamento preventivo falha,
fornecendo assim subsídios ao Poder Judiciário
para que os criminosos sejam devidamente processados,
na forma da lei.
Em
Portugal existem diversos orgãos policiais, cada
um especializado em determinda área de actuação.
Os principais são:
* Polícia Judiciária: polícia de
investigação criminal, dependente do Ministério
da Justiça;
* Polícia de Segurança Pública: corpo
policial civil de segurança pública, actuando
fundamentalmente em grandes áreas urbanas, dependente
do Ministério da Administração Interna;
* Guarda Nacional Republicana: corpo policial militarizado
de segurança pública, actuando fundamentalmente
em áreas rurais, estradas nacionais e zona costeira,
dependente dos Ministérios da Administração
Interna e da Defesa Nacional;
* Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: serviço
policial responsável pela vigilância e controlo
das fronteiras e combate à imigração
ilegal, dependente do Ministério da Administração
Interna;
* Inspecção-Geral das Actividades Económicas:
polícia especializada no combate aos delitos económicos,
dependente do ministério responsável pelas
actividades económicas;
* Polícia Marítima: orgão policial
da Autoridade Marítima Nacional, dependente do
Ministério da Defesa Nacional, através da
estrutura da Marinha;
* Polícia Judiciária Militar: orgão
policial de investigação criminal no âmbito
militar, dependente do Ministério da Defesa Nacional.